Perícias em sede de Direito de Família e Menores

4. PERÍCIAS EM SEDE DE DIREITO DE FAMILIA E MENORES

Se bem que não se possa definir as necessidades ou o interesse da criança unicamente em termos psicológicos ou psicopatológicos, nos últimos anos tem-se constatado um número crescente de pedidos de perícias neste âmbito, sobretudo para avaliação das capacidades parentais em processos de regulação das responsabilidades parentais.

As perícias psicológicas poderão auxiliar o tribunal na tentativa de perceber as competências parentais, em especial em processos de regulação (e também de alteração ou incumprimento) do exercício das responsabilidades parentais. O conteúdo destas responsabilidades é estabelecido no art. 1878º do Código Civil, justificando a importância da análise da saúde mental dos progenitores, rastreio de psicopatologia, procura de eventual abuso de substâncias, ajustamento psicológico, qualidade de afectos, empenhamento na manutenção da relação com os filhos, capacidade de garantir estabilidade, disponibilidade, estilo de vida, considerações que digam respeito à capacidade (e vontade) de comunicação efectiva e cooperação com o outro progenitor, e sumariamente traços de personalidade.